ADMINISTRAÇÃO DE NOVA AURORA PRORROGA DECRETO E AS ATIVIDADES PODEM TRABALHAR DA MESMA FORMA


Governo do Estado prorrogou o Decreto Estadual e houve poucas alterações e essa são para município com mais 50 mil habitantes. Sendo assim o Governo municipal também prorrogou o Decreto que estava valendo até dia 31 de março.

O destaque continua o mesmo que é para o artigo 5º que autoriza, durante os finais de semanas até a validade do Decreto, 15 de abril, o funcionamento das atividades essências e não essências, nos seguintes termos. Sábados: – Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades das 11 horas às 14 horas, nas modalidades: presencial (consumo no local), com capacidade reduzida a 40%; retirada no local, e delivery. – Bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias e estabelecimentos correlatos poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 18h30min, nas modalidades: presencial (consumo no local), com capacidade reduzida a 40%; retirada no local, e delivery. – Após as 18h30min, até às 23h30min, o comércio de alimento noturno (lanchonetes, hamburguerias, pizzarias e sorveterias) poderá funcionar somente na modalidade delivery, ficando vedada a retirada e o consumo no local. – Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 19h30min, com sua capacidade de ocupação reduzida a 40% da capacidade do estabelecimento, sendo vedada a entrada de menores de 12 (doze) anos de idade.

Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização. – Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 19h30min, nas modalidades: presencial (consumo no local), com capacidade reduzida a 40%; retirada no local, e delivery.

– Postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas. Após esse horário, poderão atender na modalidade delivery quando couber, e em regime de plantão; g) somente na modalidade delivery, quando couber. – Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar atendimento presencial, das 8 horas às 18h30min, com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a espera no local. – Os demais estabelecimentos comerciais poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 40% da capacidade do estabelecimento.

Domingo dias 28: – As sorveterias poderão funcionar das 12 horas às 18h:30min, somente nas modalidades retirada no local e delivery, ficando vedado o consumo no local. – Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local e delivery, ficando vedado do consumo no local. – Após as 18h30min, até às 23h30min, o comércio de alimento noturno (lanchonetes, hamburguerias, pizzarias e sorveterias) poderá funcionar somente na modalidade delivery, ficando vedada a retirada e o consumo no local. – Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 40% da capacidade do estabelecimento.

– Bares, conveniências, e estabelecimentos correlatos não poderão desempenhar suas atividades. O que deve se destacar é que fora aos finais de semanas de segunda à sexta-feira, os seguintes serviços e atividades poderão funcionar com restrição de horários e da capacidade dos estabelecimentos, nos seguintes termos: – Atividades consideradas essenciais poderão funcionar, respeitando os horários definidos em alvará de funcionamento; – Atividades comerciais e de prestação de serviços considerados não essenciais poderão funcionar das 08 horas às 19h30min de segunda a sexta-feira, respeitada a limitação de 40% da capacidade do estabelecimento; – Academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar das 6 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% da área livre de circulação; – Restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, conveniências e congêneres poderão funcionar de segunda a sexta feira, das 10 horas às 20 horas, com limitação da capacidade em 40%, permitindo-se o atendimento na modalidade delivery até as 23hrs30min; – Ficam os supermercados, mercados e mercearias autorizados a funcionar das 08 horas a 19h30min de segunda a sábado, e aos domingos, das 08 horas às 12 horas, respeitando a capacidade de 40% da capacidade do estabelecimento, sendo vedada a entrada de menos de 12 (doze) anos de idade.

Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização. – As atividades religiosas poderão ocorrer até as 20 horas, na modalidade presencial, respeitando a capacidade de 15%, ficando recomendada a distribuição de senha ou inscrição online, como forma de atender à capacidade de pessoal recomendada.