Motorista com sinais de embriaguez recebe voz de prisão pela PM em Corbélia


CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA
EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA
QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA – LEI 9.503/97 – CÓDIGO DE TRANSITO


Em patrulhamento pela rua Hortênsia esquina com rua miosótis esta equipe visualizou dois masculinos em uma motocicleta, o qual foi abordado por esta equipe. Foi identificado o condutor. Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém o senhor apresentava sinais de embriaguez, olhos vermelhos, fala desconexa e dificuldade de se manter em pé.


Questionado o mesmo referente a ter ingerido bebida alcoolica o mesmo disse que sim, que teria bebido bastante durante o dia. Diante dos fatos, o senhor foi encaminhado para sede da 3ª cia para realizar o teste estilométrico o qual foi feito no etilômetro, o qual aferiu uma quantidade de 0,80 mg/l. Diante dos fatos, recebeu voz de prisão por estar dirigindo após ter consumido bebida alcoólica e foi encaminhado a 49ª drp de corbélia para procedimentos cabíveis a polícia judiciária. Ressalta-se que, o passageiro foi liberado no local.

A motocicleta acima citada, conforme consulta no sistema sesp possui débitos de documentos referente a anos anteriores e que a mesma foi recolhida ao pátio desta cia. Sem mais, lavrou-se o presente boletim de ocorrência.