Justiça condena 14 policiais rodoviários estaduais acusados de cobrar propina em estradas do Paraná


Quatorze ex-policiais rodoviários estaduais acusados de cobrar propina de motoristas na região sudoeste do Paraná foram condenados por organização criminosa. O julgamento no Tribunal do Júri de Curitiba começou às 9h de quinta-feira (22) e terminou por volta das 19h desta sexta-feira (23).

O caso ocorreu em 2018, depois de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Relembre mais abaixo.

Dos 15 réus do processo, 14 foram julgados. Um deles terá o julgamento em outra data porque o advogado de defesa testou positivo para Covid-19.

Anteriormente, os policiais foram julgados administrativamente pela corporação e, agora, passaram pelo julgamento na esfera criminal.

Todos os 14 réus foram condenados por organização criminosa, sendo que 11 deles também por concussão – quando se exige ilegalmente valores no exercício da função -, três por peculato, dois por falsidade ideológica e dois por prevaricação. Confira, abaixo, as penas de cada um:

  • Paulo Gonçalves Farias foi condenado por organização criminosa, peculato apropriação, falsidade ideológica, prevaricação e concussão. A pena é de 19 anos, 11 meses e 24 dias de prisão e 28 dias-multa.
  • Juliano Siliprandi dos Santos foi condenado por organização criminosa e peculato apropriação. A pena é de 12 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira foi condenado por organização criminosa e peculato apropriação. A pena é de 10 anos e 4 meses de prisão e 18 dias-multa.
  • Lisiane Carla Bokorni foi condenada por organização criminosa e concussão. A pena é de 14 anos e 2 meses e 27 dias-multa.
  • Antenor Antonio Garda foi condenado por organização criminosa, concussão e prevaricação. A pena é de 11 anos, 7 meses de prisão e 18 dias de prisão e 23 dias-multa.
  • Paulo Maurício foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 13 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Sérgio André foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 11 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Marcio Kraemer foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 13 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Silvano Fabio de Souza foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 10 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Vanderlei Waterkemper foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 11 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Ilson Timotio Lima dos Santos foi condenado por organização criminosa, concussão e falsidade ideológica. A pena é de 12 anos, 6 meses e 15 dias de prisão e 23 dias-multa.
  • James de Souza foi condenado por organização criminosa. A pena é de 6 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Gefferson Rodrigues Maria foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 10 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Cleverson Adriano Graebim foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 10 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.

Eles podem recorrer da decisão. O G1 tenta contato com a defesa dos citados.