Após reunião com a Administração de Cafelândia Nova Aurora edita novo Decreto que vem com mudanças para os finais de semana


Da Assessoria
Com o aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou na
segunda-feira (17) o decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de
enfrentamento da pandemia. Com o novo decreto do Estado, municípios também tomam
medidas mais rígidas, como é o caso de Nova Aurora e Cafelândia que desta vez se
reuniram para fazer Decreto na mesma linha, evitando que moradores de uma cidade vá
até a outra, levando e trazendo o vírus.
Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da
circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso
público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a
vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.
Confira o Decreto 300/2021

  • Estabelece, a partir das 05 horas do dia 20 de maio às 05 horas do dia 31 de maio de
    2021, novas medidas de prevenção do contágio e enfretamento da emergência de saúde
    pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, em
    consonância com o Decreto Estadual nº 7672/2021.
  • Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso
    público ou coletivo, no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a
    vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
    Segunda a sexta-feira
    -As atividades comerciais e de prestação de serviços poderão ser desempenhadas das 08
    horas às 18 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%
  • As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão
    desempenhas suas atividades das 6 horas às 22 horas, com respeito à capacidade de
    ocupação em 30%;
    Aos Sábados:
  • Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local,
    delivery e consumo no local, até as 14 horas, com respeito à capacidade de ocupação em
    30%;
  • Bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, hamburguerias, pizzarias e o comércio
    de alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades nas modalidades
    retirada no local, delivery e consumo no local até as 22 horas, com respeito à capacidade
    de ocupação em 30%, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente
    o atendimento na modalidade delivery.
  • Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 19
    horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do
    estabelecimento. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família,
    devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos
    consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização;
  • Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades até as 22 horas, nas
  • modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, com respeito à capacidade
  • de ocupação em 30%;
  • Postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás e água mineral poderão
  • desempenhar suas atividades até as 22 horas. Após esse horário e até as 00:00, poderão
  • atender somente na modalidade delivery, quando couber.
  • Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar
  • atendimento presencial, até as 22 horas, com limitação de um cliente por profissional,
  • ficando vedado a espera no local.
  • As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão
  • desempenhas suas atividades das 6 horas às 16 horas, com respeito à capacidade de
  • ocupação em 30%;
  • -Os demais estabelecimentos comerciais poderão desempenhar suas atividades das 8
  • horas às 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do
  • estabelecimento.
  • Aos domingos
  • Bares, lanchonetes, conveniências, estabelecimentos correlatos e o comércio de
  • alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades até as 22 horas, nas
  • modalidades retirada no local e delivery, ficando permitido, após esse horário e até as
  • 00:00 horas, somente o atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em
  • qualquer caso, o consumo no local, nas proximidades do estabelecimento ou em via
  • pública.
  • Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local
  • e delivery, até as 14 horas, ficando vedado do consumo no local.
  • Postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás e água mineral poderão
  • desempenhar suas atividades até as 22 horas. Após esse horário, poderão atender somente
  • na modalidade delivery, quando couber.
  • Padarias e sorveterias poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas nas
  • modalidades retirada no local e delivery.
  • Mercados, supermercados e mercearias não poderão desempenhar suas atividades.
  • A entrega de cereal agrícola, junto as unidades recebedoras localizadas neste município,
  • e a entrega, pelas empresas, de semente, adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas para
  • realização do plantio, ficam autorizadas 24 horas por dia.
  • Fica proibido a entrada em qualquer estabelecimento sem a utilização de máscara, bem
  • como utilização de álcool 70% nas mãos, sendo obrigatória a sua disponibilização na
  • entrado do estabelecimento.