Comissão da Câmara analisa relatório da PEC que amplia isenção tributária de templos religiosos nesta terça (27)


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia a imunidade tributária de igrejas, partidos, sindicatos e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos volta a ser discutida nesta terça-feira (26). O relator da matéria, deputado Fernando Máximo (União-RO), confirmou que vai apresentar seu parecer ainda de manhã na Comissão Especial da Imunidade Tributária da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) — bispo licenciado da Igreja Universal e ex-prefeito do Rio de Janeiro –, a PEC amplia a imunidade para a aquisição de bens e serviços “necessários à formação” do patrimônio, geração e prestação de serviço.

A PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em setembro do ano passado. Na CCJ, os deputados trataram apenas da admissibilidade da proposta, ou seja, se o texto atende os requisitos legais e regimentais, sem analisar o mérito.

No mesmo mês, foi criada a Comissão Especial para analisar o tema. No colegiado, já houve 10 sessões de debates em que os membros poderiam sugerir alterações no texto-base, o que não aconteceu.

A sessão de retorno dos debates na comissão está marcada para as 11h desta terça. Máximo deve fazer a leitura do relatório e, a expectativa, é que seja pedido vista por 24 horas para análise das alterações no texto-base aprovado na CCJ.

Quando o texto for analisado e aprovado no colegiado, seguirá para apreciação no plenário da Câmara. Depois, será a vez do Senado analisar a matéria.

Atualmente, a Constituição estabelece que a isenção vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços “relacionados com as finalidades essenciais” de igrejas ou partidos.

Na prática, a ampliação permite que o benefício seja estendido para tributações indiretas.

De acordo com a súmula 724 do Supremo Tribunal Federal (STF), “ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] o imóvel pertencente a qualquer das entidades, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais das organizações”.

Fonte: CNN