Município de Nova Aurora edita Decreto para os dias 08 e 09 e comércios não essencial poderão abrir



Da Assessoria
O executivo de Nova Aurora editou nesse domingo dia 07 Decreto especial com validade para essa segunda dia 08 e terça dia 09. O Decreto 162/2021 que acolhe no âmbito do município de Nova Aurora, naquilo que não colidir com as disposições deste Decreto, as determinações constantes no Decreto Estadual nº 6.983/2021, cujos efeitos se estendem até às 5 horas do dia 10 de março de 2021.
Uma das mudanças nesse Decreto Municipal é que o comércio não essencial fica autorizado a funcionar com restrição de capacidade reduzida em 30%, observando as regras de restrição de público e capacidade de público previstas no alvará de funcionamento do estabelecimento, devendo cada estabelecimento adotar medidas de controle interno de entrada de pessoas. Outro ponto é que os profissionais liberais poderão atender na segunda e terça um cliente de cada vez. Exemplo são salões de beleza, esse não poderão ter fila de espera e terá atendimento com hora marcada.
Observação é que os comércios não essenciais, autorizados a funcionar, poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 18 horas.
O executivo resolve editar esse novo decreto acompanhando os munícipios da região, que também irão permitir a abertura do comércio com restrições. Outro ponto apresentado para essa abertura é que o Decreto do Estado editado na sexta-feira dia 05, flexibilizou a abertura do comércio a partir de quarta-feira dia 10. O Governo Municipal afirma que os grandes centros irão abrir e não tem por quê Nova Aurora ficar fechada.
Outro ponto que o executivo deixa bem claro que o Decreto poderá ser cancelado a qualquer momento caso os empresários e profissionais liberais não sigam as recomendações. Segundo o Chefe do Executivo o comércio sempre está colaborando, mas agora tem que ajudar ainda mais por que o momento é crítico. Os consumidores também devem contribuir e sair de casa somente quando necessário. Ele garante que se todos contribuírem não haverá restrições mais severa.
Acesse o Link abaixo e acompanhe na integra o Decreto:
http://www.controlemunicipal.com.br/…/publicacao.php…