DIOCESE AUTORIZA CELEBRAÇÕES COM FIÉIS NAS PARÓQUIAS RESPALDADAS POR DECRETOS MUNICIPAIS


Foi divulgado agora a pouco um novo decreto por parte da Diocese de Toledo que determina novas orientações sobre celebrações da missa com participação do povo. A partir do dia 16 de maio de 2020 poderão ser retomadas as celebrações da missa com participação do povo nas paróquias que estão autorizadas por decretos municipais. A mesma autorização se refere às reuniões pastorais e realização de outros sacramentos. As celebrações do sacramento da Crisma continuam suspensas.

DECRETO:
ORIENTAÇÕES PARA AS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS
A Diocese de Toledo continua reafirmando a necessidade de colaborar, com responsabilidade, para a prevenção do novo coronavirus (Covid 19) tomando as medidas necessárias, considerando as orientações e deliberações das autoridades de saúde pública. Por isso, desde 20 de março estamos celebrando as missas sem a participação do povo. Muitos municípios já se manifestaram, através de decretos, sobre as atividades religiosas coletivas possibilitando a retomada das celebrações eucarísticas com a participação do povo. Portanto, seguem as orientações para as celebrações eucarísticas na Diocese de Toledo:

1. A partir desta data ficam revogadas as determinações anteriores que suspendiam as celebrações da missa com participação do povo;

2. A partir do dia 16 de maio de 2020 poderão ser retomadas as celebrações da missa com participação do povo nas paróquias que estão autorizadas por decretos municipais;

3. A mesma autorização se refere às reuniões pastorais e realização de outros sacramentos;

4. As celebrações do sacramento da Crisma continuam suspensas;

5. Não há como estabelecer diretrizes iguais para a toda a Diocese. Portanto, para a abertura das igrejas com celebrações dos sacramentos para os fiéis, cada Paróquia siga rigorosamente as regras determinas pelo Prefeito Municipal, emanadas através de Decreto Municipal. O diálogo com as autoridades é de fundamental importância neste momento.

6. Normalmente os decretos municipais indicam regras tais como: manter distanciamento de dois metros entre os fiéis, fornecimento de álcool em gel para higienização das mãos de todos os presentes, obrigatoriedade do uso de máscaras (cf. Lei Estadual 20.189/20 de 28/04/2020). As celebrações sejam breves, os ambientes estejam arejados. Evitem a todo custo as aglomerações. Sejam efetuadas a limpeza dos ambientes, antes e ao final das celebrações e reuniões.

7. Os idosos e as pessoas enquadrados nos grupos de riscos bem como as crianças até doze anos não poderão participar das reuniões e celebrações. Portanto, estão desobrigados do compromisso de participar das missas dominicais (conforme o cânone 1248 do Código de Direito Canônico). Cada Paróquia siga as regras específicas no seu município.

8. Recomendo que cada paróquia encontre meios para acompanhar, animar e atender as necessidades espirituais dos doentes e idosos;

9. Usando as prerrogativas do cânone 87 §1 do Código de Direito Canônico, fica proibida a distribuição da Eucaristia sob as duas espécies, bem como, fica vedada a distribuição da comunhão na boca dos fiéis, sendo permitido apenas recebe-la na palma da mão;

10. Continuam suspensas as festas, escolas de formação paroquias que excedem o número de 50 pessoas. Da mesma forma os encontros de catequese (crianças, jovens e adultos);

11. O momento exige de todos muita compreensão e paciência para lidar com as mais diversas situações que certamente surgirão;
Agradeço a atenção e os esforços de todos. Continuemos a rezar pela superação desta pandemia e, de modo especial, pelas vítimas e por aqueles que estão a serviço dos doentes.

Confiemos na graça de Deus, iluminação e assistência do Espírito Santo. Que nosso padroeiro Cristo Rei e Maria, Mãe da Igreja, intercedam pela nossa Diocese e nos ajudem a assumir os desafios que a momento atual exige.

Toledo, PR, 11 de maio de 2020.
Dom João Carlos Seneme, css Bispo Diocesano

Fonte: Paulo Weber / Assessoria