A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começou a fiscalizar nesta terça-feira, 13, a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na capital paulista.
As autuações serão efetuadas com base no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 130,16 por infração de natureza média para quem “conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva”, em desacordo com a legislação.
As infrações serão constatadas por agentes da CET, que terão apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), e serão vinculadas ao CPF do infrator. Entre as situações que podem resultar em penalidade está a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres.
A CET afirmou que, como a condução desses equipamentos não está vinculada à exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não haverá registro de pontos no prontuário do condutor.
Segundo o órgão, serão utilizados delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos, instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
O artigo 269 do CTB prevê a adoção de medidas administrativas, que incluem retenção e remoção, nas situações previstas na legislação. A CET afirmou que ainda está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, à custódia e à restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
As normas foram publicadas pela Prefeitura de São Paulo no Diário Oficial da Cidade em agosto. Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas exclusivamente à circulação de bicicletas, esses veículos poderão circular a uma velocidade máxima de 20 km/h. A circulação de pedestres não é permitida nesses locais.






