Da Assessoria
Com o aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou na
segunda-feira (17) o decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de
enfrentamento da pandemia. Com o novo decreto do Estado, municípios também tomam
medidas mais rígidas, como é o caso de Nova Aurora e Cafelândia que desta vez se
reuniram para fazer Decreto na mesma linha, evitando que moradores de uma cidade vá
até a outra, levando e trazendo o vírus.
Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da
circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso
público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a
vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.
Confira o Decreto 300/2021
- Estabelece, a partir das 05 horas do dia 20 de maio às 05 horas do dia 31 de maio de
2021, novas medidas de prevenção do contágio e enfretamento da emergência de saúde
pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, em
consonância com o Decreto Estadual nº 7672/2021. - Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso
público ou coletivo, no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a
vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Segunda a sexta-feira
-As atividades comerciais e de prestação de serviços poderão ser desempenhadas das 08
horas às 18 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30% - As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão
desempenhas suas atividades das 6 horas às 22 horas, com respeito à capacidade de
ocupação em 30%;
Aos Sábados: - Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local,
delivery e consumo no local, até as 14 horas, com respeito à capacidade de ocupação em
30%; - Bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, hamburguerias, pizzarias e o comércio
de alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades nas modalidades
retirada no local, delivery e consumo no local até as 22 horas, com respeito à capacidade
de ocupação em 30%, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente
o atendimento na modalidade delivery. - Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 19
horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do
estabelecimento. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família,
devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos
consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização; - Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades até as 22 horas, nas
- modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, com respeito à capacidade
- de ocupação em 30%;
- Postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás e água mineral poderão
- desempenhar suas atividades até as 22 horas. Após esse horário e até as 00:00, poderão
- atender somente na modalidade delivery, quando couber.
- Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar
- atendimento presencial, até as 22 horas, com limitação de um cliente por profissional,
- ficando vedado a espera no local.
- As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão
- desempenhas suas atividades das 6 horas às 16 horas, com respeito à capacidade de
- ocupação em 30%;
- -Os demais estabelecimentos comerciais poderão desempenhar suas atividades das 8
- horas às 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do
- estabelecimento.
- Aos domingos
- Bares, lanchonetes, conveniências, estabelecimentos correlatos e o comércio de
- alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades até as 22 horas, nas
- modalidades retirada no local e delivery, ficando permitido, após esse horário e até as
- 00:00 horas, somente o atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em
- qualquer caso, o consumo no local, nas proximidades do estabelecimento ou em via
- pública.
- Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local
- e delivery, até as 14 horas, ficando vedado do consumo no local.
- Postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás e água mineral poderão
- desempenhar suas atividades até as 22 horas. Após esse horário, poderão atender somente
- na modalidade delivery, quando couber.
- Padarias e sorveterias poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas nas
- modalidades retirada no local e delivery.
- Mercados, supermercados e mercearias não poderão desempenhar suas atividades.
- A entrega de cereal agrícola, junto as unidades recebedoras localizadas neste município,
- e a entrega, pelas empresas, de semente, adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas para
- realização do plantio, ficam autorizadas 24 horas por dia.
- Fica proibido a entrada em qualquer estabelecimento sem a utilização de máscara, bem
- como utilização de álcool 70% nas mãos, sendo obrigatória a sua disponibilização na
- entrado do estabelecimento.