Vacinação para crianças contra Covid-19 começa nesta quarta-feira em Nova Aurora


Da Assessoria

A Prefeitura de Nova Aurora através da Secretária de saúde iniciará a vacinação de crianças de cinco anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias, nesta quarta-feira (19). A vacinação será concentrada no Posto de Saúde Floriano Stoinski (Posto Central) e será na parte da manhã no horário das 07h30 às 11h30. Neste início de vacinação, a prioridade é para crianças que tenham comorbidades ou deficiência permanente, sendo necessário apresentação de laudo da condição ou comorbidade. A vacinação de crianças sem comorbidades será informado posteriormente. Será necessário termo de assentimento por escrito, caso os pais das crianças não estejam com elas nos postos de vacinação. Necessário também documento de identificação da criança com CPF. A vacina da Pfizer para crianças será aplicada em duas doses, sendo a segunda (D2), oito semanas depois da primeira dose (D1). As crianças só poderão ser vacinadas contra a Covid-19, quinze dias após terem recebido qualquer outra dose do calendário vacinal. A carteira de vacinação da criança deverá ser apresentada, nela será registrada a dose da Pfizer. A criança que completar 12 anos após a primeira dose, receberá a segunda normalmente, oito semanas após a D1.

Fazem parte do grupo prioritário crianças com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades. Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido: laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência; comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; documento oficial com indicação da deficiência; laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade; declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade; autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.