Eleitor de Nova Aurora é preso pelo crime de Boca de Urna


Foi preso na manhã deste domingo (15), um eleitor acusado de crime de Boca de Urna e Arregimentação de Eleitores (Art. 39, § 5°, inciso II, da Lei n° 9.504/97), em Nova Aurora. 

Este foi o primeiro preso em todo o Estado do Paraná. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há presos na Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e no Paraná.

Desde a última terça-feira (10), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito (como boca de urna), ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). Desde 31 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1°). As proibições encerram-se às 17 horas de 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições.

No dia das eleições, constituem crimes:

– A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5°, I, Lei 9.504/97);

– Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5°, II, Lei 9.504/97);

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5°, III, Lei 9.504/97);

– Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5°, IV, Lei 9.504/97). Fonte: Catve