Prazo para pedir parcelamento do IPVA termina nesta segunda-feira no Paraná


O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 20.263/20, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. A medida é inédita no Estado e leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.
As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 105,94 (valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).


O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado.
Todos os acréscimos previstos na legislação vão incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada ao pedido de parcelamento, e as demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo.