Tupãssi Fecha o Comércio por Dez Dias a partir de hoje (22) de Junho


Tupãssi Fecha o Comércio por Dez Dias a partir de hoje dia 22 de Junho
Conforme o decreto municipal 086/2020, publicado dia (20), Tupãssi fechará o comércio a partir do dia 22 de Junho até 01 de Julho de 2020.

Devido ao aumento significativo de casos de COVID-19 no município e na região, medidas para evitar a propagação do vírus estão sendo tomadas não apenas na cidade, mas em municípios vizinhos, como é o caso da cidade de Toledo, que também estará fechando o comércio por dez dias a partir de amanhã.

Em Tupãssi, fica autorizado o funcionamento somente de serviços essenciais, tais como:

– Farmácias, clínicas, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos ou atividades de importância à saúde;
– Prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde e fornecedores de insumos de importância à saúde
– Serviços funerários;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Transporte de numerário;
– Distribuidores e comércio de gás e de água mineral;
– Estabelecimentos de venda de alimentos e medicamentos para animais, assim como de prestação de serviço e atendimento médico veterinário, incluído o banho;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, revistas e congêneres;
– Supermercados, mercados, mercearias e centros de abastecimento de alimentos;
– Panificadoras e confeitarias;
– Restaurantes e lanchonetes para delivery;
– Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados de petróleo;
– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado individual de passageiros;
– Coleta e tratamento de lixo orgânico e reciclável;
– Instituições bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, lotéricas e correios;
– Setores industrial e da construção civil e obras de engenharia;

O não cumprimento do estabelecido no decreto, acarretará em multas tanto para pessoas físicas, como jurídicas e em casos de reincidência, será aplicada em dobro da sanção de multa e estabelecimentos comerciais, terão a cassação do alvará de funcionamento , independente de prévia notificação.

A Secretaria de Saúde, mais uma vez, pede a colaboração da população, para que permaneçam em suas casas, evitando confraternizações com pessoas de fora de sua residência, mesmo que sejam familiares e utilizem este momento, para resguardar a saúde de sua família.