Conselho de Saúde recomenda novo fechamento do comércio em Toledo


O Conselho Municipal de Saúde de Toledo recomenda ao Município a suspensão de atividades não essenciais a partir de segunda-feira (8).

A orientação foi tomada após uma reunião extraordinária realizada na quarta-feira (3) e publicada em Diário Oficial do município nesta sexta-feira (5).

A recomendação ao Executivo foi feita após os números crescentes de coronavírus registrados na cidade, dois óbitos em decorrência da doença, o índice de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Covid-19, a situação epidemiológica do país, as novas recomendações nas esferas municipal, estadual e federal, além do estado de calamidade decretada pelo Executivo.

“Art. 1°. O Município de Toledo deve imediatamente tomar providências
administrativas necessárias para que, a partir de 08 de junho de 2020 e pelo período de 15 (quinze) dias, sejam suspensos no âmbito do seu território os serviços e atividades não essenciais, de maneira a evitar o colapso do sistema de saúde em decorrência do aumento exponencial da contaminação ou propagação do coronavírus, causador da patologia Covid-19.”

Na tarde de hoje (5) uma reunião não deliberativa é realizada a portas fechadas no Auditório da Prefeitura. Estão reunidos representantes da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde, do COE (Centro de Operações Emergenciais) e outras lideranças, onde o assunto sobre o fechamento do comércio será abordado.

SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES ESSENCIAIS:
I captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e
veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega
delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal,
inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à
manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado
individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade
esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de
lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais
nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições
supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
Ano XI Toledo, 05 de Junho de 2020 Edição n° 2.624 Página 24
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE TOLEDO
Av. Tiradentes, 1165, Centro ? Toledo/PR CEP: 85.900-230
Telefone: (45) 3277-0686 e-mail: [email protected]
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento
físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de
equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos
previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis
ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o
fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos
sistemas de transmissão e distribuição de energia;
XXVI – produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
XXVII – iluminação pública;
XXVIII – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de
petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
XXIX – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos
animais;
XXXI – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da
infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de
Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo
automotor terrestre, incluindo bicicletas;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros
integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas
com a pandemia do coronavírus;
XXXVII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria
jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva
dos serviços públicos;
XXXVIII – atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da
Secretaria Municipal de Estado da Saúde e Ministério da Saúde, mas para apenas
atendimento individualizado;
XXXIX – produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de
ambientes;
XL – serviços de lavanderia hospitalar e industrial . Fonte: A Gazeta Web