Família da vítima esperava condenação por homicídio doloso e questionou decisão dos jurados em Foz do Iguaçu
O viúvo de Ana Lúcia Teles Batista criticou a decisão do Tribunal do Júri que condenou Laudelino Nogueira por homicídio culposo na direção de veículo automotor pela morte da professora e servidora pública, em Foz do Iguaçu.
O julgamento terminou nesta terça-feira (8), após cerca de seis horas. Os sete jurados decidiram desclassificar a acusação de homicídio doloso duplamente qualificado para homicídio culposo. Com isso, a juíza responsável pelo julgamento definiu a pena em 7 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto.
Após o julgamento, Paulo Roberto Batista, viúvo de Ana Lúcia, divulgou uma manifestação nas redes sociais. Para ele, a família, os amigos e a sociedade esperavam uma condenação por homicídio doloso diante das circunstâncias do acidente.
Em um dos trechos da manifestação, o viúvo classificou a decisão como “irracional e vergonhosa” e afirmou que o Tribunal do Júri teria “escolhido fazer a coisa errada” ao desclassificar o crime.
A principal crítica de Paulo está justamente na mudança da classificação do crime. Segundo ele, a decisão não corresponde à gravidade que a família atribui às circunstâncias que levaram à morte de Ana Lúcia.
Como foi o acidente

Ana Lúcia morreu em 16 de julho de 2025, após ser atingida pelo carro conduzido por Laudelino na Avenida Maceió, em Foz do Iguaçu. Câmeras de segurança registraram o momento em que o veículo atingiu a motocicleta da professora.
De acordo com a sentença, Laudelino dirigia embriagado e sem habilitação. O documento aponta ainda que ele acelerou o carro em uma curva para realizar uma ultrapassagem e atingiu Ana Lúcia durante a manobra.
Para a Justiça, a conduta foi considerada imprudente e, diante da decisão dos jurados, o caso foi tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Pena
Depois da desclassificação definida pelo Conselho de Sentença, coube à juíza estabelecer a pena. Laudelino foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
A sentença também determinou a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir pelo período de dois meses e 29 dias.
Além da pena criminal, Laudelino foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização aos herdeiros de Ana Lúcia.
Família contesta decisão
Ana Lúcia trabalhava na Prefeitura de Foz do Iguaçu desde 2019, na área administrativa do Conselho Tutelar II, e também era professora em uma escola particular. Ela era casa e deixou cinco filhos.
O viúvo encerrou o texto afirmando que, apesar da decisão do júri, mantém a esperança na Justiça.
A defesa de Laudelino Nogueira, por sua vez, comemorou o resultado do julgamento. O advogado Cleber Lins afirmou que a decisão acolheu a principal tese apresentada pela defesa e classificou a desclassificação para homicídio culposo como uma decisão justa da sociedade iguaçuense.






