A Administração Municipal solicita que os proprietários de imóveis/lotes vazios, localizados na região urbana do Município de Nova Aurora-PR, promovam, até o dia 20 de outubro de 2023, a limpeza dos imóveis irregulares (sujos), nos termos do art. 35 da Lei Municipal 1.330/2009 (Código de Postura).
Conforme a citada legislação, alterada recentemente pela lei nº 2.201/2023, é proibida a plantação de soja, milho, vassoura e todo e qualquer plantio que ofereça condições de esconderijo para marginais, proliferação de insetos e animais peçonhentos ou que necessite de aplicação de defensivos agrícolas.
Após a data de 20 de outubro, a Administração Municipal promoverá a limpeza dos imóveis, nos termos do art. 43-A, § 5º da lei 1.330/2009, aplicando, nesses casos, multa de até 3 UFM’s, conforme determina o § 6º do mesmo dispositivo legal.
O Departamento de tributação informa que foram identificados, em vários lotes irregulares, bichos, embalagens plásticas e metálicas, focos para mosquitos e outros, que podem causar danos irreparáveis a toda a população.
A Administração Municipal de Nova Aurora pede a compreensão da População.