Um homem que jogou uma cachorrinha por cima do muro de uma ONG de proteção animal em Joinville, Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 3 mil por dano moral coletivo. Em fevereiro de 2019, o réu foi flagrado por câmeras de segurança jogando o animal para dentro do abrigo, causando ferimentos graves que levaram à morte da cadelinha.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou um recurso do Ministério Público pedindo que o homem também fosse condenado por dano ambiental e dano animal. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que essas modalidades são, na verdade, partes do dano moral coletivo.Fonte:CGN