Quando aprovado o Projeto de Lei 4474/20 que torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), essa deixará de ser obrigatória para tirar o documento. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.
“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.
“Na maioria dos estados, o valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3 mil. Na composição de custos, o principal fator é a obrigatoriedade de se frequentar aulas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total”, escreve Kátia Abreu em sua justificativa para o projeto.
Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.
Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.
Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).
O que mudará com o projeto:
- Curso teórico na auto-escola será opcional
- Curso prático em auto-escola não será obrigatório
- A pessoa poderá aprender a dirigir junto à uma pessoa habilitada com CNH definitiva em locais e horários seguros.
- O condutor poderá aprender em seu próprio carro ou de terceiro, não sendo mais obrigado pagar pela CFC
- Ao candidato aprovado no exame teórico será concedida a licença do Detran para a aprendizagem de direção veicular, com validade de um ano, a qual deverá ser portada durante o período de aulas práticas.
- O candidato não precisará comprovar ao Detran que fez curso de formação teórica ou prática, para a realização dos exames requeridos para emissão da habilitação.
- Habilitação ficará até 70% mais barata
- Fonte:PortalAltoPiquiri