CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA
EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA
QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA – LEI 9.503/97 – CÓDIGO DE TRANSITO
Em patrulhamento pela rua Hortênsia esquina com rua miosótis esta equipe visualizou dois masculinos em uma motocicleta, o qual foi abordado por esta equipe. Foi identificado o condutor. Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém o senhor apresentava sinais de embriaguez, olhos vermelhos, fala desconexa e dificuldade de se manter em pé.
Questionado o mesmo referente a ter ingerido bebida alcoolica o mesmo disse que sim, que teria bebido bastante durante o dia. Diante dos fatos, o senhor foi encaminhado para sede da 3ª cia para realizar o teste estilométrico o qual foi feito no etilômetro, o qual aferiu uma quantidade de 0,80 mg/l. Diante dos fatos, recebeu voz de prisão por estar dirigindo após ter consumido bebida alcoólica e foi encaminhado a 49ª drp de corbélia para procedimentos cabíveis a polícia judiciária. Ressalta-se que, o passageiro foi liberado no local.
A motocicleta acima citada, conforme consulta no sistema sesp possui débitos de documentos referente a anos anteriores e que a mesma foi recolhida ao pátio desta cia. Sem mais, lavrou-se o presente boletim de ocorrência.