Na quinta-feira, 03 de fevereiro, realizou-se a primeira reunião da Equipe Técnica Municipal (ETM) com o intuito de iniciar os trabalhos de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
A ETM é formada pelos representantes de todas as secretarias do Município e, através da coordenação da Equipe de Engenharia, tem a função de assegurar a construção de um processo de revisão que esteja de acordo com a realidade do município e suas necessidades prevista para os próximos 10 anos de desenvolvimento.
Os trabalhos já iniciados devem envolver toda a comunidade novaurorense e sociedade organizada, além de essencial acompanhamento do Legislativo, representado pelos 9 vereadores e vereadoras. Uma vez que, para o governo e a população, o momento de planejar é o mais adequado para garantir um direcionamento de um processo de urbanização inclusivo e sustentável.
Para garantir a inclusão de todos, o processo de revisão do PDM terá no mínimo 4 (quatro) audiências públicas, e administração espera poder conta com a participação de toda a comunidade.
No Paraná, o PDM, vigente e atualizado a cada 10 anos, é condição para o acesso dos Municípios a recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM), que tem a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e o PARANACIDADE, como agentes operacionais, e a Fomento Paraná como agente financeiro.
PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM)
O PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM) é constituído por um conjunto de leis municipais, elaboradas pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores), responsável por estabelecer regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade
A Lei Estadual 15.229/2006 estabelece que o PDM deve conter o reconhecimento, o diagnóstico e as diretrizes referentes à realidade do Município, nas dimensões ambientais, sócioeconômicas, sócioespaciais; infraestrutura e serviços públicos; aspectos institucionais; tratar das áreas urbanas e rurais e da inserção do Município na Região; traçar diretrizes e proposições, estabelecer política de desenvolvimento urbano/rural e uma sistemática permanente de planejamento.
Parte integrantes do PDM:
– Legislação sobre Perímetro Urbano;
– Parcelamento do Solo para Fins Urbanos;
– Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural;
– Sistema Viário;
– Código de Obras;
– Código de Posturas;
– Plano de Ação e Investimentos (PAI).