CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
Equipe em patrulhamento por volta das 14h20min, quando avistou indivíduo caminhando nas
margens da PR 180, a todo momento olhava para a viatura e desviava o olhar, equipe de pronto
foi realizar a abordagem e perguntar se estava acontecendo alguma coisa, em busca pessoal
nada de ilícito mas ao consultar o seu nome, em seu desfavor constava um mandado de prisão,
por Roubo, expedido pela 2 vara criminal de cascavel – pr, equipe de pronto informou ao
abordado sobre o mandado, mas o mesmo disse que desconhecia tal mandado, porém disse se
lembrar da situação, então foi solicitado gentilmente para o abordado acompanhar equipe policial
até a cidade de Assis Chateaubriand para encaminhamento ao DEPEN, conforme preconiza
decreto 8784/2021, não houve necessidade de utilização de algemas.