Uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) do Paraná, publicada na noite desta quinta-feira (4), autorizou a retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas no Paraná, sem prejuízo à continuidade das aulas não presenciais já em andamento.
O documento prevê que o retorno às atividades presenciais, de acordo com o que cada instituição de ensino oferece, deverá ocorrer de forma escalonada, por faixa etária:
- Início será pelas turmas com crianças até 10 anos;
- Após uma semana, as demais turmas do ensino fundamental;
- Depois de duas semanas do início das atividades presenciais, os alunos do ensino médio.
As aulas presenciais foram suspensas no dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, por causa da pandemia do novo coronavírus.
O início do ano letivo está previsto para o dia 18 de fevereiro, em sistema híbrido, com revezamento dos alunos na modalidade presencial e online. Além de escalonamento semanal, ou com outra periodicidade, a depender da estrutura, capacidade local e número de alunos matriculados.
De acordo com a resolução, está proibida a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico, incluindo esportes coletivos e modalidades de luta.
O texto ressalta que com suspeitas ou confirmações de Covid-19 na comunidade escolar ou acadêmica existe a possibilidade de cancelamento das aulas presenciais de forma parcial ou total.
“Hoje o modelo que pensamos será híbrido. Estabelecemos que as medidas preventivas de biossegurança sejam cumpridas rigorosamente pelas instituições de ensino para a proteção dos estudantes, profissionais, funcionários e das famílias”, afirmou o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.
A resolução vale para o retorno das atividades curriculares e extracurriculares.
Segundo a Sesa, a higienização e a desinfecção de áreas internas e externas das escolas devem ser intensificadas.
A ocupação máxima de cada sala deverá ser calculada de acordo com o espaço, respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes.
Os colégios deverão seguir cuidados de higiene, com disponibilidade de álcool gel e obrigatoriedade do uso de máscaras.