Justiça proíbe que caminhoneiros bloqueiem trechos das BR-376 e BR-116 no Paraná


A Justiça concedeu duas liminares que proíbem o bloqueio de trechos das rodovias BR-376 e BR-116 no Paraná durante manifestações de caminhoneiros na segunda-feira (1º).

As decisões, da 5º Vara Federal de Curitiba e da 3ª Vara Cível de Curitiba, foram publicadas na sexta-feira (29), e atendem a pedidos da concessionária Arteris, que administra os trechos.

A Justiça de São Paulo também proibiu bloqueios nos trechos paulistas de rodovias.

BR-116

Uma das decisões, do juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, proíbe bloqueios na BR-116, do km 0 ao km 89.

As multas, neste caso, são de R$ 5 mil por participante, podendo chegar a R$ 100 mil.

“Em que pese o caráter constitucional do direito à manifestação, pois intimamente ligado ao exercício da democracia, a obstrução do tráfego de rodovia tão importante para a circulação de pessoas e mercadorias não se revela razoável e proporcional”, diz a decisão.

No despacho, o juiz também afirma que a paralisação pode agravar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

“Sobretudo diante da situação pandêmica que assola intensamente o país e que, por certo, pode agravar ainda mais os já nefastos efeitos do ato de ocupação”, afirma.

Outra decisão, da Justiça Federal, também proíbe paralisações na BR-116, mas no trecho entre Curitiba e a divisa com Santa Catarina.