O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça de Cascavel, em duas ações distintas, a indenizar clientes que mesmo tendo parado de utilizar os serviços do banco tiveram cobranças em seu nome.
Em um dos casos a cliente parou de usar os serviços em fevereiro de 2018, mas continuou sendo onerada com encargos de manutenção de conta até maio deste. Segundo a sentença a soma chegou a vultosos R$ 18.960,81.
“Trata-se de quantia cobrada em desacordo com a normativa 02/2008 do Sistema de Autorregulação da Febraban, segundo a qual a instituição financeira deve notificar o cliente sobre a inatividade da conta após 90 dias sem movimentação, e cessar a cobrança de encargos após seis meses de inatividade”.
Segundo a juíza o banco apresentou uma defesa genérica que não esclareceu nada, nem informou a causa ou origem do débito. Nenhum documento foi apresentado.
Outra cliente
Outra cliente deixou de usar os serviços em 2015 e em 2019 foi notificada a regularizar pendências.
“Atendendo ao chamado, a reclamante compareceu a uma agência do réu em 06/12/2019, onde formalizou o pedido de encerramento de conta, quitou o saldo negativo remanescentes e contestou rubricas sob o nome ‘POP’ lançadas contra as faturas do seu cartão”
Depois disso, o nome foi incluído no Serasa porque parte dos serviços não foram baixados. O entendimento da justiça é que não houve clareza nos critérios.
Pela inscrição indevida nos cadastros de maus pagadores cada cliente será indenizada em R$ 8 mil.
Fonte: CGN