Piracema, período de restrição à pesca, começa na quarta-feira no Paraná


O defeso da piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, começa nesta quarta-feira (1º). O ciclo vai até 28 de fevereiro e será marcado por diversas forças-tarefas de fiscalização organizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

No último período de defeso, entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, foram lavrados 126 autos de infração, com multas que totalizaram R$ 446,5 mil. Vinte e três pessoas foram encaminhadas em flagrante pela polícia e outros 16 casos repassados para o Ministério Público.

A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

“O IAT vai muito além da fiscalização. Usamos o período para conscientização, para a educação ambiental. Mostramos a importância de se respeitar o período de piracema”, destacou o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

SANÇÕES – As forças-tarefas têm um cunho educativo, com a finalidade de coibir o desrespeito com as normativas e levar orientação aos pescadores que não possuem essa informação. Infrações e crimes cometidos durante este período de reprodução estão previstas na Lei n° 9.605/1998, no Decreto n° 6.514/2008, na Lei n° 10.779/2003, e demais legislações específicas.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.