O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou um novo decreto ( 10.596/2022 ) nesta terça-feira (29) para liberar a circulação de pessoas sem máscaras em locais internos. Ele revoga os dispositivos da norma anterior e mantém a orientação para a Secretaria de Estado da Saúde regulamentar o uso em alguns espaços internos, como transporte público, espaços de saúde e clínicas, com caráter de recomendação.
A medida já está em vigor e leva em consideração a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19 no Estado, com internamentos, óbitos e taxa de transmissão em queda consistente há algumas semanas. A alteração é um complemento da flexibilização do uso do equipamento de proteção individual em locais externos, assinada em 16 de março.
A decisão foi tomada 23 meses depois da instituição da obrigatoriedade, por lei estadual, em 28 de abril de 2020. A implementação da nova regra só foi possível graças a uma alteração legislativa que deu ao Estado a prerrogativa pelas decisões sanitárias sobre uso de máscara, no começo do mês.
Sendo assim a Administração de Nova Aurora edita o Decreto N.º 146/2022. Art. 1º – Fica facultado, nos espaços de acesso ao público localizados no município de Nova Aurora, o uso de Mascaras de proteção facial. Parágrafo único: Deverão ser observados os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria do Estado de Saúde – SESA. Art. 2º – É obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19, seja em ambientes fechados e abertos.