Chafariz da Praça dos Pioneiros de Nova Aurora no final de semana foi utilizado como ‘piscina’ particular


Da Redação

Ao assumir o município de Nova Aurora a atual administração colocou como meta fazer com que a Praça dos Pioneiros voltasse a ser um local de lazer para toda a família. E assim vem investindo na praça. Uma das atrações foi o retorno do funcionamento do chafariz que estava desativado e ficou 4 anos servindo para nada. Para o retorno do chafariz e para ter um funcionamento ininterrupto foi mudado o sistema de bomba e a contratação de mão de obra especializada que faz manutenção e o tratamento da água. Outra novidade foi a escultura em forma de uma tilápia alusiva à Capital Nacional da Tilápia. Mas infelizmente alguns moradores não colaboram para o bom funcionamento e além de lixo depositado dentro do chafariz nesse final de semana a administração teve duas surpresas captadas pelas câmeras de monitoramento, uma vez que a praça é monitorada.

Uma delas foi crianças que fizeram do local piscina particular, que além de poder danificar o bem público, colocam suas vidas em risco, uma vez que o chafariz não foi construído para essa finalidade. O que espantou ainda mais é que as crianças estavam acompanhadas de uma pessoa adulta e nas imagens ela aparece tirando a roupa das crianças para poderem entrar. A outra situação que no mínimo foi inusitada é que o chafariz foi utilizado como bebedouro para animais. Na imagem os cavaleiros sobem na praça e os animais bebem água, e fazem as necessidades no local, sem a preocupação com os pedestres que muitos são crianças. 

O banho no chafariz até parece uma brincadeira de criança, mas é uma grande irresponsabilidade dos pais que não repreendem os filhos. A praça não pode perder seu encanto. A fiscalização vem sendo feita por monitoramento que tem canal direto com a polícia. A administração afirma que a população também tem que cuidar do espaço, tanto do chafariz, das plantas nos canteiros e do painel ‘Eu Amo Nova Aurora’.

Qual o crime de vandalismo?

Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e incisos. Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.