O Governo do Paraná publicou um novo decreto, na tarde desta quarta-feira (30), modificando o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes aos domingos e reduzindo o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcoólicas.
O decreto entra em vigor às 22h desta quarta-feira (30) e vale até as 5h do dia 31 de julho.
Pelas novas regras, o toque de recolher – que começava às 20h – passa a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, em espaços de uso público ou coletivo, também ficam proibidos das 23h às 5h.
Segundo o documento, a partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.
Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.
Regras em vigor
Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados.
Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.
Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.
Shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.
Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.