O prefeito de Cascavel, no oeste do Paraná, Leonaldo Paranhos (PSC), reconheceu e sancionou as atividades de igrejas e templos como essenciais. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (8) no diário oficial do município.
A lei é de autoria do vereador Policial Madril (PSC) e permite que as celebrações sejam feitas com limitação do número de pessoas, conforme a gravidade da pandemia do novo coronavírus, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Na prática, a lei garante o funcionamento de estabelecimentos religiosos em situações de calamidade pública, como pandemias.
Conforme a Câmara de Cascavel, o projeto de lei foi aprovado em 24 de maio, com 18 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Edson Souza e Professora Liliam.
Segundo o projeto apresentado, Madril justificou a lei com base no artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Para o autor da lei municipal, a proposta leva em consideração a importância do apoio religioso e do auxílio espiritual às pessoas, especialmente nos períodos de calamidades públicas.