O Ministério Público do Paraná (MP-PR) investiga, até esta terça-feira (30), mais de 600 denúncias de pessoas que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 no estado, segundo a Controladoria Geral do Estado do Paraná (CGE).
A controladoria é responsável pelo recebimento das denúncias e repassa as informações ao Ministério Público. Após análise do caso, o MP-PR pode oferecer ou não a denúncia à Justiça.
Conforme a CGE, até o momento, das 399 cidades do Paraná, 154 delas registraram pelo menos uma denúncia sobre esse tipo de irregularidade. Em Curitiba, mais de 100 casos foram registrados.
Canais de denúncias
- 0800 041 1113
- (42) 3883-4014
Conforme a controladoria, a orientação é que o denunciante levante informações prévias sobre a irregularidade antes de denunciá-la, como saber onde ocorreu vacinação ilegal, ter o nome da pessoa que aplicou e de quem recebeu a dose.
Se possível, o denunciante pode enviar fotos, videos e documentos que ajudem na apuração do caso.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), até esta terça, 910.196 pessoas foram vacinadas no estado, sendo que 213.488 delas receberam a segunda dose.
Penalização
Conforme o MP-PR, quando agentes públicos furam a fila da vacinação, como prefeitos, secretários ou demais servidores que não estão na lista de prioridade, a ação pode constituir como improbidade administrativa.
Entre as penas previstas pela legislação nesse caso, estão a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Além das consequências na esfera cível, quem desrespeita a fila da vacina também pode ser responsabilizado criminalmente.
Nos casos em que o desvio tiver o envolvimento de funcionário público, a prática pode caracterizar os crimes de peculato, corrupção ou mesmo abuso de autoridade, segundo o Ministério Público.
Se a retirada das doses do poder público for realizada por um particular, a situação pode ser tratada como crimes de subtração de material destinado a salvamento, eventual furto ou mesmo roubo.
Conforme o MP-PR, o roubo das doses pode ter ainda a tipificação de delitos relacionados a falsidades documental, de identidade ou de atestados médicos e até mesmo estelionato contra entidade pública, contando até com 12 anos de prisão.
Por se tratar de crimes cometidos durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, as penas ainda podem ser agravadas, segundo o Ministério Público.