Mãe que perdeu o filho no Hospital Universitário por erro médico será indenizada em R$ 100 mil


Uma mãe que esteve internada no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP) e perdeu um bebê que tinha menos de um mês de vida procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra a Unioeste – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (pois o hospital é vinculado a instituição) e dois médicos da unidade.

De acordo com a ação, a mulher engravidou de seu primeiro filho no ano de 2011. No dia 10 de fevereiro de 2012, a bolsa foi rompida e ela deu entrada no Hospital Universitário, realizando cesariana por volta das 10h10min, quando nasceu prematuramente um menino. A criança foi encaminhada à Unidade de Cuidados Intermediários – UCI e a mãe somente teve acesso ao filho no período da noite.

No dia seguinte, a mãe foi informada pela médica responsável que o bebê passou por exames e foi constatado que o menino não possuía a perfuração do ânus (não constatado em pré-natal). O diagnóstico da deformidade foi feito após 24 horas de nascimento, por ter a criança evacuado pelo órgão genital.

Já no dia 13, um médico realizou a cirurgia de correção, o qual introduziu uma sonda no intestino da criança para facilitar a evacuação. Após o procedimento, a mãe foi informada de que a criança teria que utilizar sonda até 1 ano de idade, quando deveria ser realizada nova cirurgia.

Após 14 dias do nascimento, a criança foi submetida a um novo procedimento cirúrgico e começou a agravar o seu quadro clínico de saúde, sendo que infelizmente no dia 04 de março de 2012 o menino faleceu.

Em defesa, a instituição informou que “a morte não foi causada por qualquer conduta dos réus, e que a criança possuía diversas malformações”.

Entretanto, após análise pericial a justiça constatou que houve demora no diagnóstico da médica e também nas intervenções cirúrgicas do médico.

“A par disso, analisando todas as provas produzidas, é possível verificar que, além do atraso no diagnóstico pela requerida (médica), houve atraso nas intervenções cirúrgicas por parte do requerido (médico)”, relatou a juíza Nícia Kirchkein Cardoso.