Mais de 400 mil pessoas no Paraná tiveram contratos de trabalho suspensos durante a pandemia


Mais de 400 mil pessoas tiveram os contratos de trabalho suspensos durante a pandemia no Paraná, de acordo com dados do Governo Federal, que autorizou acordos trabalhistas por meio de Medida Provisória (MP).

Desde abril, foram 946.702 paranaenses que fizeram acordos. Segundo os dados do governo, a maioria, 521.451 profissionais, teve redução de jornada e salário, e outros 412 mil tiveram a suspensão.

A auxiliar administrativa, Pâmela teve o contrato de trabalho suspenso por três meses na loja de roupas masculinas em que é contratada. Ela comenta que o setor em que ela trabalha foi um dos mais atingidos no começo pandemia.

“Eu acho que se as empresas tivessem que manter todos os salários, eles não conseguiriam manter de todo mundo, né”, comentou a trabalhadora.

Medida

A medida do Governo Federal que permite a suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de carga horária e salário no começou a valer em abril. A lei permite que empresas suspendam, por até seis meses, os contratos de trabalho, ou reduzam carga horária e salários em até 70%.

As empresas que aderirem, ficam impedidas de demitir sem justa causa durante a vigência e por um período igual, após o fim do acordo.

O advogado trabalhista Fábio Peres afirma que os acordos foram importantes para evitar ainda mais demissões durante a crise da pandemia.

“Com a suspensão ou com a redução de contrato de trabalho, esses empregos recebem uma garantia pelo período igual de redução ou de suspensão”, disse.

As mudanças nos contratos de trabalho devem impactar diretamente a economia do estado no fim do ano. O décimo terceiro salário será menor para quem teve o contrato de trabalho suspenso. Os meses sem salário ficam de fora do cálculo.

No exemplo de um trabalhador que ganha R$ 3 mil por mês e a empresa suspendeu o contrato por dois meses, primeiro, é preciso dividir o valor do salário por 12, que é o número total de meses no ano.

O resultado da conta é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Neste caso, foram dois meses de suspensão e 10 meses em que o funcionário trabalhou. Portanto, o trabalhador ganharia, R$ 2,5 mil de décimo terceiro.

Em caso de horas-extras, comissões ou outros adicionais no salário, eles também entram no cálculo.

Para os trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada, pode haver impacto no valor do décimo terceiro em alguns casos bem específicos, como por exemplo, quem trabalhou até 14 dias em algum mês do ano.