CAFELÂNDIA MULHER SE NEGA A FICAR EM ISOLAMENTO E FAZER O TESTE DO CORONAVÍRUS


INFRINGIR INTRODUCAO OU PROPAGACAO DE DOENCA CONTAGIOSA
Em data de 09/07/2020, por volta das 18h20min, entrou em contato no celular da viatura policial o médico e plantonista no hospital municipal desta cidade, e passou a relatar que há instantes uma
paciente teria feito consulta neste local e que teria relatado sintomas suspeitos de coronavírus -covid, e que ao relatar a paciente que a mesma teria que ficar em isolamento para averiguação erealização posterior do teste a mesma se negou, dizendo que não ficaria de jeito nenhum em
isolamento e que não estaria com covid, sendo que levantou-serapidamente de onde estavasentada e subtraiu para si duas fichas que pertenciam ao médico, onde enviaria as mesmas para aregional de saúde para conhecimento de um paciente suspeita da doença pandêmica. Tratava-se
do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e também do Termo de Declaração, onde ambosdão ciência ao paciente acerca de se isolar, sendo que ambos os documentos estavampreenchidos e devidamente assinados, mas que pertencia naquele momento ao médico plantonista para procedimentos posteriores. A mesma não levou seu atestado médico e muito menos o receituário médico. Diante dos fatos foi lavrado boletim acerca de propagar doença
contagiosa e encaminhada a Polícia Judiciária para continuidade nos procedimentos.