URGENTE: Em novo decreto, Toledo fecha comércio por dez dias e amplia medidas para conter a covid-19


Em novo decreto, a Prefeitura de Toledo decidiu fechar o comércio varegista por 10 dias para evitar a propagação da covid-19 no município. O anúncio foi feito durante uma live nas redes sociais do município nesta sexta-feira (19).

O toque de recolher também foi ampliado a partir das 20h. O decreto passa a valer no próximo domingo e está no Diário Oficial desta sexta-feira.

Em resumo, o decreto estabelece o funcionamento das atividades econômicas do município no período de 21 a 30 de junho, quando ficam suspensos:

? Estabelecimentos de comércio varejista em geral, inclusive os situados em shoppings centers, e de prestação de serviços.

✂ Salões de beleza e de cabeleireiros.

? Hotéis, motéis, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares.

?‍♂ Academias de ginástica e musculação e de artes marciais, escolas de dança e de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas, e similares.

? Teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares.

?‍♀ Casas de eventos, clubes, piscinas, associações recreativas e afins, festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou privados.

? Bares e lanchonetes, mesmo os localizados junto a postos de combustíveis.

? Feiras livres em geral.

⚽ Jogos e competições esportivas de qualquer natureza.

? Cursos presenciais.

✝ Atividades religiosas coletivas.

? Demais atividades em espaços, parques, praças, quadras e campos esportivos, playgrounds e áreas de uso comum.

Não serão permitidas a circulação de pedestres e a permanência de pessoas em vias e logradouros públicos no Município de Toledo no período das 20h de um dia às 6h do dia seguinte, salvo para deslocamento ao trabalho e retorno ou para busca de atendimento médico e farmacêutico, mediante comprovação.

Fica liberado

Permite-se o funcionamento das atividades essenciais:

? Farmácias, clínicas, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos ou atividades de importância à saúde.

? Prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde e fornecedores de insumos de importância à saúde.

✝ Serviços funerários.

? Transporte e entrega de cargas em geral.

? Transporte de numerário.

? Distribuidores e comércio de gás e de água mineral.

? Estabelecimentos de venda de alimentos e medicamentos para animais, assim como de prestação de serviço e atendimento médico veterinário, incluído o banho.

?‍♀ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

? Atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, revistas e congêneres.

? Hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, lojas de conveniência e centros de abastecimento de alimentos, de segunda-feira a sábado, entre as 8h e às 20h.

? Panificadoras e confeitarias, todos os dias, entre as 6h e às 20h.

? Restaurantes, inclusive os situados em shoppings centers, food trucks e demais estabelecimentos congêneres somente será permitida a produção e a comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local.

? Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados de petróleo.

? Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado individual de passageiros.

♻ Varrição, limpeza pública, coleta e tratamento de lixo orgânico e reciclável.

? Instituições bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, lotéricas e correios.

? Setores industrial e da construção civil e obras de engenharia.

? Atividades de segurança privada.

? Prevenção, controle e erradicação de pragas.

↪ Outros relacionados no Decreto Estadual nº 4.317/2020 e em suas alterações, ou que venham a ser assim definidos pelo Executivo municipal.

Fonte: O Paraná