VEREADOR DE IRACEMA DO OESTE É CASSADO POR CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO


Consta no Diário Oficial da Câmara de Iracema do Oeste deste sábado (1º) de fevereiro a cassação do mandato do vereador João Oliveira da Silva por infração ao artigo 14 da Lei n° 10826/03, em 01 de Outubro de 2016, pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, Comarca de Nova Aurora – PROJUDI, decisão esta transitada em julgado no dia 22 de Janeiro de 2019, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
Considerando o teor do referido processo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que em caso de condenação criminal transitada em julgado contra Vereador, após a sua posse, basta a ciência do Presidente da Câmara de Vereadores que tem a obrigação de declarar a extinção do mandato parlamentar;
ATO DO PRESIDENTE
Art. 1º- Fica declarada, de oficio, extinto o mandato Eletivo do senhor Vereador João Oliveira da Silva, eleito na eleição municipal ocorrida em 2016, pelo mandato de Janeiro de 2017 a dezembro de 2020, empossado em Janeiro de 2017, eleito pelo partido MDB.
O suplente Luiz Carlos Panini assumirá a vaga de João Oliveira. Luiz Carlos já atuou como vereador no município de Iracema do Oeste de 2013 a 2016 e agora volta ao poder legislativo.

TEXTO: Érico Malvezi