A empresa gigante da tecnologia Apple foi condenada a indenizar em R$ 4.989,80 – valor que ainda receberá correção monetária – um cliente de Cascavel que comprou um iPhone Xs Max. Ele comprou o aparelho no Paraguai e o utilizou para fazer fotos na piscina de casa, mas, depois disso o aparelho estragou.
Em abril deste ano foi negada a assistência técnica e o cliente resolveu entrar com o processo.
A empresa gigante da tecnologia Apple foi condenada a indenizar em R$ 4.989,80 – valor que ainda receberá correção monetária – um cliente de Cascavel que comprou um iPhone Xs Max. Ele comprou o aparelho no Paraguai e o utilizou para fazer fotos na piscina de casa, mas, depois disso o aparelho estragou.
Em abril deste ano foi negada a assistência técnica e o cliente resolveu entrar com o processo.PUBLICIDADE
A empresa disse que divulga de maneira clara que o aparelho é resistente à água e não à prova d’água. Ou seja, o aparelho sobrevive a respingos, mas não poderia ser submerso em uma piscina.
Para a juiza Jaqueline Allievi, o argumento da empresa não convence e esta diferença não fica clara ao cliente.
Um vídeo juntado pelo cliente mostra o Ceo da empresa lançando o aparelho e apresentando as informações de que seria possível mergulhar com o telefone a 2,5m de profundidade por 30 minutos.
O vídeo também mostra a imagem de um jovem mergulhando em águas azuis para buscar seu aparelho iPhone ao fundo delas.
“É inadmissível que a companhia alardeie aos quatro ventos que o seu produto suporta submersão a dois metros de profundidade, por meia hora, mas negue cobertura por danos ocasionados por água. Essa qualidade nova do modelo foi colocada ao público como um dos novos avanços da linha de , como justificativa, ainda que implícita, para a smartphones majoração do seu preço de venda.
Não pode a fornecedora, por meio do seu respeitado CEO, divulgar a suposta resistência do aparelho a líquidos, utilizar imagens como a do jovem buscando o produto em uma piscina, sem se responsabilizar por danos que um consumidor teve ao utilizar o bem em condição semelhante, como no caso dos autos.
Inequivocamente, a reclamada criou por meio de suas propagandas, um imaginário de confiança nas novas qualidades do produto, as quais não correspondiam com a realidade.
Se o produto não suporta imersão em uma piscina, a ré nunca deveria ter divulgado a imagem do jovem mergulhando para buscar o iPhone em ambiente aquático. Se a resistência é apenas a respingos, a reclamada não podia anunciar que o produto suporta 2,5m de submersão por meia hora. É muita contradição”, diz a decisão.
Para a magistrada, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao reembolso. O aparelho terá que ser devolvido. O cliente ainda havia pedido indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pela justiça. Cabe recurso da decisão.
Fonte: CGN