Toledano tenta pagar IPTU e ganha “brinde” de R$ 20 mil


Uma decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo expôs fragilidades na atuação da Prefeitura ao aplicar uma multa ambiental de R$ 19.509,64 a um morador que afirma jamais ter sido notificado previamente da infração. A penalidade, registrada se baseou no entendimento do Município de que o imóvel oferecia “risco à saúde pública”, o que dispensaria aviso ao proprietário. O contribuinte, porém, afirma que seu endereço está atualizado há mais de cinco anos e que nunca recebeu qualquer comunicação da administração.

Segundo a ação, o terreno possui uma parte construída, outra com plantação e outra limpa, conforme imagens de satélite anexadas ao processo — cenário que, segundo o morador, inviabiliza a tese de abandono ou proliferação de pragas. Mesmo assim, o Município aplicou a multa com base no art. 233, II, da Lei de Posturas, dispositivo que permite penalidade imediata em caso de risco sanitário.

Contribuinte alega tratamento desigual em caso idêntico

O morador afirma ainda que a Prefeitura afastou penalidade em situação idêntica em outro processo administrativo, envolvendo área produtiva e área de preservação permanente (APP). No entendimento dele, a administração deveria aplicar o mesmo critério ao seu caso. No entanto, o próprio processo atual ainda está em trâmite dentro da Prefeitura, sem decisão final, o que significa que a penalidade também pode vir a ser afastada, dependendo da análise administrativa. Ainda assim, a comparação feita pelo contribuinte abre espaço para questionamentos sobre a uniformidade e a coerência da aplicação das normas ambientais no Município.

Prefeitura justificou a infração citando epidemia de dengue

Em manifestação prévia no processo, a Prefeitura afirmou que o auto de infração tem presunção de legitimidade e foi lavrado durante emergência sanitária decorrente da epidemia de dengue, fundamentação amparada pelo Decreto Municipal nº 1.100/2024. Segundo o Município, esses fatores autorizariam a penalidade imediata, sem notificação prévia.

A posição, porém, contrasta com o argumento do contribuinte de que seu imóvel se encontra em condições adequadas e não representa risco à saúde pública.

O contribuinte relata que, ao tentar emitir sua guia de IPTU, descobriu que a multa havia sido inscrita em dívida ativa, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos. No entanto, segundo o juiz enfatizou que, durante a tramitação, o contribuinte tem direito à emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, documento suficiente para evitar prejuízos civis e financeiros.

A tutela de urgência solicitada pelo morador — que buscava suspender imediatamente a multa e a cobrança — foi negada pelo juiz por ausência de perigo de dano imediato.

Processo segue e Prefeitura deve apresentar defesa

Com a liminar negada, o processo continua em tramitação. A Prefeitura foi citada e tem 30 dias para apresentar defesa formal. Depois disso, o autor poderá se manifestar, e o caso segue para análise das provas e julgamento.

O desfecho poderá indicar se a penalidade será mantida ou anulada — e se o Município deverá rever seus procedimentos de fiscalização, notificação e padronização de decisões em casos semelhantes.

Outro caso

Uma reportagem publicada pela CGN ontem (2) já havia revelado outro episódio em que ações da Prefeitura de Toledo levantaram dúvidas sobre critérios internos e segurança administrativa, quando uma decisão judicial apontou contradições e falta de alinhamento técnico em um processo de contratação para o Réveillon. Assim como no caso anterior, o que emerge novamente é a percepção de que procedimentos essenciais — como notificação adequada, aplicação uniforme das normas e respeito ao devido processo — têm sido motivo de contestação e debate entre moradores e o próprio Judiciário.