O veículo foi usado para transporte de areia até a casa do servidor
Em Tunas do Paraná, na Região Metropolitana de Curitiba, o secretário municipal de Obras e um assessor administrativo do Município foram afastados liminarmente das funções públicas por até 90 dias por conta de uma ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
O MPPR, por meio da Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul, responsável pela Comarca, sustenta que o agente político teria autorizado indevidamente o uso de um caminhão da prefeitura para compra e transporte de areia até a casa do servidor.
Conforme descreve a Promotoria nos autos, “O requerido […], na qualidade de Secretário Municipal de Obras, autorizou que […] se utilizasse de bem público e dos serviços realizados por servidor público para benefício particular, qual seja, o deslocamento de caminhão da Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná conduzido por motorista, servidor público […], até a cidade de Ribeira, para compra e transporte de uma carga de areia para ser utilizada na construção particular realizada em sua casa própria.” Tais fatos, no entendimento do MPPR, “acarretaram enriquecimento ilícito e dano ao erário, consistentes no uso de bem público para fins particulares”.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bocaiúva do Sul acatou os pedidos do Ministério Público e deferiu liminar pelo afastamento dos réus, para garantia da devida instrução do processo sem interferências.
No mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos dois por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda da função pública e a obrigação de ressarcimento ao erário, entre outras.