Novas regras do rotativo do cartão de crédito passam a valer a partir de hoje (3)


A partir desta quarta-feira (3), a dívida total de quem atrasar a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Mudanças do rotativo começam a valer somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

Os economistas sempre falam: o cartão de crédito, é o principal vilão no endividamento do brasileiro. Segundo o Serasa, 20 milhões de pessoas possuem pendências com bancos e cartões de crédito, para quem atrasa a fatura, os juros são altíssimos.

O teto foi instituído pelo Programa Desenrola Brasil, do Governo Federal para a renegociação de dívidas, e regulamentado no fim de dezembro pelo conselho monetário nacional. A partir de agora, os juros do rotativo serão limitados ao valor equivalente a 100% da dívida.

Vamos ver como será na prática: quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar 200, independentemente do prazo. Antes, esse valor seria muito maior.

Mesmo com o teto, o economista Ronaldo Bulhões orienta, as taxas estão menos abusivas. Ainda assim, é preciso ter cuidado, para não ver a vida financeira se tornar um pesadelo.