Alep promulga lei que facilita acesso à cannabis medicinal no Paraná


O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano (PSD), promulgou nesta segunda-feira (13) projeto de lei que facilita o acesso a medicamentos à base de cannabis.

Apelidada da “Lei Pétala”, a legislação trata de produtos à base de canabidiol (CBD) e de tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

As novas regras começam a valer trinta dias após a publicação em Diário Oficial.

Os deputados aprovaram o projeto de lei em 13 de dezembro de 2022 e o texto foi enviado para sanção do governador Ratinho Junior (PSD).

Sem ser sancionado no prazo previsto de quinze dias úteis, automaticamente a matéria voltou à Alep para a promulgação pela Mesa Diretora da Casa.

O projeto de lei promulgado nesta segunda tramita desde 2019 e tem como autores o deputados Goura (PDT), o ex-deputado Michele Caputo (PSDB) e o hoje deputado federal Paulo Litro (PSD).

“Para nós, esse é um momento histórico para que familiares dos pacientes possam ter acesso facilitado à medicação e a um custo menor”, afirmou o parlamentar do PDT.

A proposta leva o nome de Pétala, uma menina diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Ela é uma das pacientes que faz uso de medicamentos à base de cannabis.

Maria Aline Gonçalves é mãe de Victor, de 17 anos, que tem paralisia cerebral e epilepsia. Ela acompanhou a promulgação e comemorou o avanço legal.

“Foi uma luta de muitos anos até descobrir e utilizar a medicação que trouxe qualidade de vida ao nosso filho, a partir de 2016. É uma alegria hoje estar aqui presenciando esse momento de pioneirismo do nosso estado nessa questão”, disse.

Como vai funcionar

A lei determina que a liberação vale apenas para medicamentos e substâncias autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pelo texto, o acesso aos medicamentos no Paraná ocorrerá quando houver o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento;
  • Declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença;
  • Prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.

Fonte:G1