LESÃO CORPORAL.
Nesta data, fomos solicitados via central de comunicações pelo sr., relatando que havia discutido com sua esposa e que a mesma havia o lesionado. De pronto esta equipe pm deslocou até o local, onde ele relatou ainda que haviam discutido porque a sua esposa , queria a separação, porém ele não aceitava, então ambos acabaram discutindo, momento em que o empurrou, o que causou um pequeno ferimento superficial na pele do antebraço esquerdo, com a unha, diante do exposto.
Homem foi devidamente orientado quanto aos procedimentos cabíveis, porém não manifestou interesse em representar contra , a qual posteriormente foi localizada na casa de um vizinho, na mesma rua, no , que confirmou a versão da discussão, ela não apresentava nenhuma lesão e disse que passaria a noite na casa da vizinha.
O sr.também foi orientado quanto ao prazo decadencial de seis meses para representação referente ao fato. Foi confeccionado o presente boletim de ocorrência e encaminhado a 49 delegacia de policia civil para demais procedimentos de policia judiciaria.