Fiscalização fecha três estabelecimentos e aplica mais de R$ 300 mil em multas, em Curitiba


Equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) de Curitiba fecharam três estabelecimentos e aplicaram mais de R$ 300 mil em multas por descumprimento aos decretos contra a Covid-19.

Os agentes fiscalizaram estabelecimentos comerciais entre a noite de sábado (27) e a madrugada deste domingo (28) em 13 bairros: Pilarzinho, Tingui, São Francisco, CIC, Portão, Guabirotuba, Uberaba, Boa Vista, Taboão, Cajuru, Vila Izabel, Novo Mundo e Pinheirinho.

Neste domingo, segundo a prefeitura, as equipes continuam o trabalho de fiscalização na cidade.

De acordo com a AIFU, uma tabacaria foi fechada e multada em R$ 165 mil, no bairro São Francisco, por desenvolver atividade de bar, por não promover controle de pessoas, por uso de narguilé, descumprimento à obrigação de disponibilizar álcool gel e por estar funcionando fora do horário permitido.

Outra tabacaria, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), também foi fechada e multada em R$ 150 mil por funcionar como bar, por não controlar a quantidade de pessoas e por uso de narguilé.

As equipes multaram uma pessoa no estabelecimento por não utilizar máscara. A multa, neste caso, é de R$ 550.

No bairro Tingui, os agentes multaram em R$ 5 mil e fecharam uma pizzaria por desenvolver atividades de bar.

Restrições mais severas

Na sexta-feira (26), o Governo do Paraná anunciou medidas mais rígidas nas restrições contra a pandemia no estado. Entre as regras, que valem até o dia 8 de março, está a proibição da circulação em espaços e vias públicas entre 20h e 05h.

A Prefeitura de Curitiba informou que a cidade acatou as medidas determinadas pelo estado, que incluem também o fechamento de serviços não essenciais.

capital já havia anunciado o retorno à bandeira laranja – que indica nível de alerta para a pandemia do novo coronavírus – na semana passada.

O decreto estadual determinou as seguintes normas:

  • Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
  • Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
  • Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
  • Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
  • Permitidos delivery, drive-thru e take away.
  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
  • Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.

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