Justiça reconhece morte de Ísis grávida: sumiço vira caso de feminicídio no Paraná


A Justiça de Tibagi, município localizado nos Campos Gerais do Paraná, reconheceu oficialmente a morte presumida de Ísis Vitória Mizerski Ribeiro, adolescente grávida que está desaparecida desde 6 de junho de 2024. A decisão judicial determina que o óbito seja registrado em cartório, encerrando formalmente o status de desaparecimento da jovem.

A sentença foi proferida após mais de um ano e cinco meses de buscas e diligências sem sucesso. O magistrado responsável pelo caso, João Batista Spanier Neto, destacou que há “fortes indícios” de que Ísis tenha sido morta no mesmo dia em que desapareceu. O documento, obtido pela Banda B nesta quarta-feira (3), detalha que Ísis, então com 17 anos e grávida, saiu de casa no fim da tarde para encontrar o vigilante Marcos Vagner de Souza, com quem conversaria sobre a gestação. Este foi o último contato conhecido da adolescente. À mãe, Ísis enviou uma localização indicando que estava na região da BR-340, próxima a uma cooperativa. Após esse momento, não houve mais notícias sobre seu paradeiro.

Na sentença, o juiz afirma que o caso preenche os requisitos do artigo 7º, inciso I, do Código Civil, que prevê a declaração de morte presumida em situações de perigo de vida, após buscas exaustivas e sem resultados, e diante da extrema probabilidade de morte. O magistrado elencou quatro pontos centrais para justificar a decisão:

1. A vítima encontrava-se em situação de perigo de vida no momento do desaparecimento; 2. As buscas e averiguações foram exaustivamente realizadas, sem êxito; 3. O desaparecimento ocorreu há mais de um ano e cinco meses, sem qualquer notícia de paradeiro; 4. Há fortes indícios de que a vítima tenha sido morta, conforme apurado na ação penal em curso.

O juiz também citou o artigo 88 da Lei 6.015/73, que admite a justificação para o registro de óbito em casos de desaparecimento em situações de risco, mesmo sem a localização do cadáver, desde que comprovada a presença da pessoa no local do desastre e a impossibilidade de exame do corpo.

A Justiça fixou como data presumida da morte o dia 6 de junho de 2024, às 18h15, horário estimado a partir das últimas informações enviadas pela própria adolescente.

Carina Goiatá, advogada da família de Ísis, afirmou que, com a decisão, “não existe mais desaparecimento”. “Isso já é definitivo pela Justiça. Não cabe mais recurso. Ísis está morta! […] Não existe mais estratégia da defesa de falarem em desaparecimento. Esse corpo só não foi encontrado porque, além do crime de feminicídio, também foi cometido ocultação de cadáver”, declarou.

A reportagem da Banda B tenta contato com a defesa de Marcos Vagner de Souza.

Marcos Vagner de Souza, vigilante que teria se encontrado com Ísis pouco antes do desaparecimento, é réu pelo assassinato da jovem, mesmo sem o corpo ter sido localizado. A Polícia Civil concluiu que a adolescente foi assassinada por Marcos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por homicídio qualificado, infanticídio, ocultação de cadáver e violência doméstica.

Segundo o órgão, “durante as diligências, a Polícia Civil realizou 36 oitivas, além de analisar câmeras de segurança e conversas que indicam que o indivíduo não aceitou a gravidez e buscou opções para que a menina fizesse um aborto”, conforme informado em agosto do ano passado.

O juiz João Batista Spanier Neto decidiu que Marcos irá a júri popular pelos crimes. A data do julgamento ainda não foi definida. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná, que já havia solicitado o encaminhamento do réu ao Tribunal do Júri.

As informações são da Banda B.