A Justiça do Paraná, por meio de um pedido do Ministério Público (MP-PR), concedeu medida protetiva a um menino que foi ameaçado pelo pai de um colega em São João do Ivaí, no Norte do estado. O caso teve grande repercussão por conta da reação violenta e desproporcional do agressor, que teria atacado a criança em sala de aula.
O garotinho com menos de cinco anos estuda no Centro de educação infantil.
No boletim de ocorrência registrado pela mãe do menino, no dia 15 de março, por volta das 11h20, durante o expediente escolar, o pai do outro aluno foi até a escola e dirigiu-se à sala onde as crianças estudam. E na frente do filho e de outras crianças, bem como da mãe da vítima e de professores e servidores do Centro de Educação Infantil, fez diversas ameaças. Entre outras coisas, teria dito que iria “arrebentar a cara” do menino, que supostamente teria agredido o filho dele. A partir do BO, a Promotoria de Justiça de São João do Ivaí ingressou com o pedido de medida protetiva, amparado na recente Lei Federal nº 14.344/2022, a “Lei Henry Borel”, dispositivo jurídico que criou mecanismos de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco de violência doméstica e familiar. No caso em questão, foi considerado que a escola é espaço de convívio permanente da criança.
Polícias avisadas – Com a decisão judicial, proferida nesta quinta-feira, 16 de março, e que vale inicialmente por 180 dias, o agressor está proibido de aproximar-se a menos de 500 metros da criança e seus familiares, bem como de testemunhas e pessoas que denunciaram a ocorrência. Também está proibido de entrar em contato com essas pessoas, em qualquer meio, e de frequentar a escola onde a violência foi praticada. As Polícias Civil e Militar foram oficiadas da deliberação. O caso tramita sob sigilo.Fonte:Catve