Um agricultor de Matelândia, no oeste do Paraná, foi condenado por plantar em uma área do Parque Nacional do Iguaçu embargada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A pena foi estipulada em 15 dias de detenção em regime aberto e pagamento de dez dias-multa. Porém, foi substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos, de prestação pecuniária, ou seja, destinados a entidades públicas e privadas para finalidade social.
Conforme a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao plantar em área, ele cometeu crime de desobediência.O embargo, que proibia atividade no local, foi aplicado na propriedade devido ao desmatamento da Mata Atlântica no local e plantio, assim como colheita de milho e aveia na área.
O crime que motivou o embargo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, o agricultor destruiu aproximadamente 11 hectares de vegetação do bioma Mata Atlântica entre 2017 e 2019.
Além do desmatamento, o homem plantou e colheu no local embargado, o que, segundo o MPF, impediu a recuperação da vegetação nativa.Fonte:G1