Cafelândia estará regularizando uso de espaço público para fixação de placas publicitárias


Da Assessoria

A poluição visual é um problema que precisa ser combatido, devido à mesma denegrir a paisagem natural e arquitetônica, dificultando a visualização e aumentando a probabilidade de acidentes.
A Lei Municipal Nº 1.647/2019 – Código de Obras e Posturas Municipal, prevê que as instalações de placas publicitárias dependem de licença prévia e devem seguir rigorosos padrões de segurança, dimensões e aspecto visual.


A prefeitura municipal de Cafelândia está realizando uma campanha de combate à poluição visual com orientações. O Departamento de Fiscalização de Posturas em cumprimento da Lei nº 1.647/2019 estará fazendo a orientação da retirada de todas as placas, faixas, outdoors e semelhantes que estiverem em desacordo com a legislação.


A fiscalização dará início com verificação na Avenida Governador Moysés Lupion e em seguida se expandindo para os demais perímetros urbanos.


Se você for proprietário de um destes informes publicitários, procure o Departamento de Fiscalização na Prefeitura Municipal de Cafelândia e solicite a licença de instalação, munido de todos os documentos e comprovantes previstos no artigo 25, do Código de Posturas, observando os artigos 26, 27, 28, 29, e 31 que disciplinam as regras para esse tipo de instalação. Esta medida é necessária, para fazermos o cumprimento da Lei e melhorar o aspecto físico de nosso município.

Como já existem algumas empresas que possuem autorização, estaremos renovando e revisando todas as demais, pois houve muitas mudanças da mobilidade pública no município e estaremos analisando cada caso individualmente. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.