Menos de 30% dos contribuintes paranaenses enviaram a declaração do Imposto de Renda, diz Receita; prazo foi prorrogado


Pouco menos de 30% dos contribuintes paranaenses que precisam declarar o Imposto de Renda, neste ano, enviaram a declaração para a Receita Federal até esta terça-feira (5). Ao todo, o órgão espera que mais de 2,2 milhões de paranaenses façam o processo.

A Receita Federal anunciou que prorrogou o prazo para a entrega da declaração até o dia 31 de maio. Antes, o prazo vencia no dia 29 de abril.

O prazo para quem tiver imposto a pagar e desejar colocar a primeira parcela ou a quota única em débito automático no banco também foi alterado, passando de 10 de abril para 10 de maio.

Até agora, 661.530 declarações foram enviadas por contribuintes paranaenses, segundo a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.