Um frigorífico de Rolândia, no norte do Paraná, foi condenado a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa pode recorrer da decisão.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), o parecer técnico da ação civil pública indicou que a Seara expôs os funcionários ao risco de contágio da Covid-19, ao descumprir medidas sanitárias de prevenção.
De acordo com a decisão, de 25 de fevereiro, a Seara também deverá adotar diversas medidas para conter a disseminação da doença.
Dentre as determinações, estão o distanciamento mínimo entre os funcionários, fornecimento diário de máscaras PFF2 ou N95, realização de testes Covid em massa e estabelecer o afastamento de todos os empregados sintomáticos.
Contaminação
Conforme a ação, um laudo pericial indicou que, até novembro de 2020, dos 3.552 empregados da empresa, 159 tiveram o diagnóstico positivo para a Covid-19. Isso representa 4,7% dos trabalhadores.
Além disso, conforme o laudo, havia registro de 1.118 casos suspeitos de Covid-19 na unidade, o que significa 31,47% de funcionários.
Conforme apresentado pelo MPT, em análise do boletim da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (Sesa), na mesma data da perícia, Rolândia contava com 1.744 casos confirmados de Covid-19, em uma população de 66,7 mil habitantes, que representava cerca de 2,6% da população contaminada.
Dessa forma, conforme o MPT, o percentual de casos confirmados dentro da empresa, com 4,7% dos funcionários infectados, era muito superior ao percentual na população do município.
O Ministério Público do Trabalho destacou ainda a morte de dois trabalhadores da empresa, que morreram em julho e agosto de 2020. Entretanto, o órgão não esclarece onde os funcionários foram contaminados.