Paraná determina toque de recolher das 20h às 5h e muda horários do comércio, a partir de sexta-feira (28)


O Governo do Paraná publicou um novo decreto, nesta terça-feira (25), ampliando o toque de recolher e restringindo serviços não essenciais em todo estado.

As novas regras começam a vigorar às 5h de sexta-feira (28) e valem até às 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas.

Segundo o texto, o toque de recolher e o período de proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo passam a valer das 20h às 5h.

“Queremos com isso diminuir ainda mais o número de acidentes de trânsito, acidente com arma branca, com arma de fogo. Acidentes que, muitas vezes, provocam lotação de leitos de UTI não Covid, que nós agora, devido ao significativo número de casos dos últimos dias, também possivelmente vamos ter que lançar mão”, afirmou o secretário da Saúde, Beto Preto.

Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação.
Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Novas regras do decreto

Atividades que funcionam com restrições:

  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: funcionam das 6h às 20h, com limitação de 30% de ocupação;
  • Shopping centers: abrem das 11h às 20h, com limitação de 50% de ocupação;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes: funcionam das 10h às 20h, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega. Nos domingos fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por delivery.
  • Demais atividades e serviços essenciais, como farmácias e clínicas médicas: abrem sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana;
  • Museus: funcionam das 10h às 20h, com limitação de 50% de ocupação.
  • Supermercados: abrem das 8h às 20h, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.

Atividades que permanecem proibidas:

  • Casas de shows
  • Circos
  • Teatros e cinemas
  • Casas de festas, de eventos, incluídas as com serviços de buffet
  • Mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções
  • Casas noturnas e correlatos
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual.

Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.