Município de Nova Aurora edita novo Decreto com a prorrogação das medidas restritivas


Da Assessoria


Foi prorrogado pelo Governo Estadual até às 5 horas do dia 1º de abril, novo decreto com
medidas mais restritivas para o combate da pandemia de Covid-19, que está em vigor no
Paraná desde o último dia 10. Com isso, serão mais 16 dias de restrições de circulação.
Entre as medidas de enfrentamento que continuam vigentes nos próximos dias estão a
restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os
profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais.
Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em
espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em
todos os dias da semana.
O novo documento especifica que serviços e atividades considerados não essenciais
devem ser suspensos durante os dois próximos finais de semana, dias 20, 21, 27 e 28.
Atividades essenciais, por sua vez, têm seu funcionamento liberado durante todos os dias
da semana, inclusive aos finais de semana. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes
segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana, o consumo no local fica vedado. As aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas. Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação da Secretaria da Saúde de 15% da sua capacidade.
Decreto Municipal com as medidas do Governo do Estado o Governo municipal editou o Decreto de número 197/2021 que segue em vários pontos o Decreto do Estado, mas traz algumas alterações principalmente em seu artigo 5º onde destaca que fica autorizado, durante os finais de semana compreendidos pelos dias 20, 21, 27 e 28, o funcionamento das atividades essências e não essências, nos seguintes termos.
Sábados dias 20 e 27:

  • Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local
    e delivery, ficando vedado o consumo no local.
  • Bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias e estabelecimentos correlatos poderão
    desempenhar suas atividades das 8 horas às 18h30min, ficando permitido somente o
    atendimento nas modalidades retirada no local e delivery, sendo vedado o consumo no
    local.
  • Após as 18h30min, até às 23h30min, o comércio de alimento noturno (lanchonetes,
    hamburguerias, pizzarias e sorveterias) poderá funcionar somente na modalidade
    delivery, ficando vedada a retirada e o consumo no local.
  • Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades das 8
    horas às 19h30min, com sua capacidade de ocupação reduzida a 40% da capacidade do
    estabelecimento, sendo vedada a entrada de menores de 12 (doze) anos de idade. Fica
    recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento
    realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a
    sanitização dos carrinhos a cada utilização.
  • Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 19h30min,
  • nas modalidades retirada no local e delivery, ficando vedado o consumo no local.
  • Postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás e água mineral poderão
  • desempenhar suas atividades até as 20 horas. Após esse horário, poderão atender somente
  • na modalidade delivery, quando couber.
  • Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar
  • atendimento presencial, das 8 horas às 18h30min, com limitação de um cliente por
  • profissional, ficando vedado a espera no local.
  • Os demais estabelecimentos comerciais poderão desempenhar suas atividades das 8
  • horas às 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 40% da capacidade do
  • estabelecimento.
  • Domingo dias 21 e 28:
  • As sorveterias poderão funcionar das 12 horas às 18h:30min, somente nas modalidades
  • retirada no local e delivery, ficando vedado o consumo no local.
  • Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local
  • e delivery, ficando vedado do consumo no local.
  • Após as 18h30min, até às 23h30min, o comércio de alimento noturno (lanchonetes,
  • hamburguerias, pizzarias e sorveterias) poderá funcionar somente na modalidade
  • delivery, ficando vedada a retirada e o consumo no local.
  • Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades das 8
  • horas às 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 40% da capacidade do
  • estabelecimento.
  • Bares, conveniências, e estabelecimentos correlatos não poderão desempenhar suas
  • atividades.
  • O que deve se desacatar é que fora aos finais de semana de segunda à sexta-feira, os
  • seguintes serviços e atividades poderão funcionar com restrição de horários e da
  • capacidade dos estabelecimentos, nos seguintes termos:
  • Atividades consideradas essenciais poderão funcionar, respeitando os horários
  • definidos em alvará de funcionamento;
  • Atividades comerciais e de prestação de serviços considerados não essenciais poderão
  • funcionar das 08 horas às 19h30min de segunda a sexta-feira, respeitada a limitação de
  • 40% da capacidade do estabelecimento;
  • Academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão
  • funcionar das 6 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% da
  • área livre de circulação;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, conveniências e
  • congêneres poderão funcionar de segunda a sexta feira, das 10 horas às 20 horas, com

limitação da capacidade em 40%, permitindo-se o atendimento na modalidade delivery
até as 23hrs30min;

  • Ficam os supermercados, mercados e mercearias autorizados a funcionar das 08 horas
    a 19h30min de segunda a sábado, e aos domingos, das 08 horas às 12 horas, respeitando
    a capacidade de 40% da capacidade do estabelecimento, sendo vedada a entrada de
    menos de 12 (doze) anos de idade. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa
    por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de
    senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização.
  • As atividades religiosas poderão ocorrer até as 20 horas, na modalidade presencial,
    respeitando a capacidade de 15%, ficando recomendada a distribuição de senha ou
    inscrição online, como forma de atender à capacidade de pessoal recomendada;
  • Hotéis e pousadas, tanto urbanas quanto rurais, poderão funcionar, devendo observar a
    redução de lotação para 40% da sua capacidade de atendimento, ficando vedada a
    abertura para utilização de campings;
  • Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar
    atendimento presencial com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a
    espera no local.
  • Fica recomendada a organização de atendimento através de agendamento de horário.
    Fica proibido a entrada em qualquer estabelecimento sem a utilização de máscara, bem
    como utilização de álcool 70% nas mãos, sendo obrigatória a sua disponibilização na
    entrado do estabelecimento.
    O decreto traz que a entrega de cereal agrícola, junto as unidades recebedoras localizadas
    neste município, e a entrega, pelas empresas, de semente, adubos, fertilizantes e
    defensivos agrícolas para realização do plantio, ficam autorizadas 24 horas por dia.
    As atividades religiosas poderão ocorrer até as 20 horas, na modalidade presencial,
    respeitando a capacidade de 15%, ficando recomendada a distribuição de senha ou
    inscrição online, como forma de atender à capacidade de pessoal recomendada.